Você que não estará em seu domicílio eleitoral e gostaria de votar, tem a oportunidade de requerer a transferência do título para a capital em que estará no dia 03 de Outubro.
Este benefício foi concedido com a mini reforma eleitoral no ano passado (9.504/97).
Só é válido o voto para presidente e vice, não valendo para outros cardos do legislativo.