Hoje em dia o que mais escutamos falar é que a previdência do governo, aquela que você para sua contribuição mensalmente está indo de mal a pior, com inúmeras falcatruas, desviio de verbas, freiras se passando por pensionistas para receber a devida pensão e além de você poder receber o máximo de R$3.200,00 isso mesmo, três mil e duzentos reais.
Falando assim parece até que é uma ostentação da miha parte falar que três mil e duzentos reais mensais é muito pouco dinheiro, mas para você que tem um padrão de vida um pouco mais elevado ou quando estiver gozando de sua melhor idade estar ganhando um pouco mais que este teto de pensao, é fundamental que se faça uma previdência privada.
quando envelhecemos é que gastamos mais dinehro com médicos e medicamentos, nossos custos aumentam consideravelmente.
Como funciona o sistema de previdência privada?
Numa primeira fase, o poupador acumula renda, com seus depósitos regulares em fundos que rendem mensalmente. A porcentagem de rendimento varia de acordo com as aplicações feitas pelo administrador do plano.
O investidor pode escolher o valor que deseja depositar, por quanto tempo e quanto vai receber mensalmente no futuro. A legislação que regulamenta os planos não exige depósitos periódicos para alguns planos. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.
Na segunda fase recebe o benefício acumulado, que chega no momento programado pelo poupador. Nesta fase, o valor acumulado durante o período não deixa de render enquanto é sacado.
Para receber o benefício, o investidor pode optar pelo saque integral do valor investido (pecúlio) ou pode escolher receber mensalmente uma parcela, que pode ser por um período determinado ou renda vitalícia.
A legislação permite que o contribuinte saque os recursos antes da fase de recebimento dos benefícios. No entanto, o participante precisa cumprir um prazo de carência, que varia conforme o tipo de plano. Nos planos de Garantia Mínima o prazo de carência é de 12 meses e nos PGBLs varia entre 60 dias e 24 meses. Os Fapis não têm carência, mas se ocorrer saque antes de completar um ano, o participante vai pagar 5% de IOF(Imposto sobre Operações Financeiras).
Após o vencimento do prazo de carência dos planos de previdência, o participante pode suspender ou cancelar o pagamento das contribuições. Nesse caso, para alguns tipos de contrato, como a taxa de carregamento cobrada é maior nos primeiros anos, a despesa com os custos pode reduzir o valor acumulado.